PORTARIA MPS Nº 1.568, DE 25 OUTUBRO DE 2005
DOU 27.10.2005
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, Considerando o disposto no art. 25, § 2º da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2005, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é de R$ 478,07 (quatrocentos e setenta e oito reais e sete centavos), sendo que os valores médios no período de outubro de 1988 a agosto de 2005 são os constantes no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO