INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002
Prorroga o prazo de que trata o artigo 2o da Instrução Normativa Nº 37, de 11 de abril de 2002, para adaptação do regulamento do plano de benefícios ao disposto naquela Instrução Normativa.
Prorroga o prazo de que trata o artigo 2o da Instrução Normativa Nº 37, de 11 de abril de 2002, para adaptação do regulamento do plano de benefícios ao disposto naquela Instrução Normativa.
Estabelece critérios a serem adotados pelas áreas de Arrecadação e de Benefícios. (arts. 01 a 511)
Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências.
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