Dispensa discriminatória. Aids. Reintegração


EMBARGOS – REINTEGRAÇÃO – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – EMPREGADO PORTADOR DA SIDA (AIDS) 

Tratando-se de dispensa motivada pelo fato de ser o empregado portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – SIDA e sendo incontestável a atitude discriminatória perpetrada pela empresa, vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, a despedida deve ser considerada nula, sendo devida a reintegração. Embargos não conhecidos. (TST – ERR 217791 – SBDI I – Rel. Min. Vantuil Abdala – DJU 02.06.2000 – p. 168)