APOSENTADORIA. PROVENTOS.
Direito adquirido aos proventos conformes à lei regente ao tempo da reunião dos requisitos da inatividade, ainda quando só requerida após a lei menos favorável (Súmula 359, revista): aplicabilidade a fortiori, à aposentadoria previdenciária. (STF – RE 243415 – 1ª T. – Rel. Min. Sepúlveda Pertence – DJU 11.02.2000 – p. 32)