OPERADORA DE TELEMARKETING – EQUIPARAÇÃO A TELEFONISTA.
A jornada reduzida prevista no artigo 227 da CLT tem por objetivo proteger a higidez física do empregado sujeito às irradiações dos aparelhos telefônicos, com atividades repetitivas. Nesse compasso, é razoável concluir que o benefício não visa resguardar apenas os trabalhadores de empresas que explorem estritamente o serviço de telefonia, ou ainda os operadores de mesas ou troncos telefônicos. Se o Reclamante exercia a função de atendente de telemarketing, operando terminais telefônicos e de vídeo, atendendo ao público e buscando realizar as vendas requeridas pela Reclamada, não há como afastar a sua pretensa equiparação aos telefonistas. Recurso conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Recurso não conhecido em face da incidência do Enunciado nº 126 do TST à espécie. HORAS EXTRAS – MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. Recurso conhecido e provido parcialmente, nos termos da OJ nº 23 da SDI-1 do TST.” (TST – RR 407993/97 – 2ª Turma – Relator: Ministro José Simpliciano Fernandes – DJ de 22.03.2002).