FGTS: cuidado com o “maior acordo do mundo”
Por Christian Marcello Mañas*
O grande questionamento feito por milhões de trabalhadores que tinham conta de FGTS nos anos de 89 e 90 (Planos Verão e Collor I) é o seguinte: Para quem ainda não ajuizou ação: entrar na Justiça, para tentar receber mais, ou assinar o termo de adesão proposto pelo Governo Federal? E, para quem já ajuizou ação: continuar com a ação proposta, ou desistir da mesma e assinar o referido termo?
Diante disso, a OAB alerta o trabalhador, que tem direito ao reembolso, que pode estar diante do “maior golpe do mundo” em caso de adesão ao termo, pois: 1) deixa a critério da Caixa Econômica o cálculo de atualização monetária da quantia devida; 2) pode adiar o reembolso por até 7 anos; 3) retroage a data de correção para julho de 2001, ou seja, se um dia o trabalhador vier a receber, o valor será menor que o devido, mesmo que o pagamento seja feito em 2007; 4) obriga o trabalhador a concordar com o que não lhe é previamente informado, ou seja, o valor do saldo, integralmente corrigido.
Além disso, segundo a OAB, é ilegal assinar o acordo para quem já entrou com ação. A entidade estuda a possibilidade de ajuizar ação para tentar anular os efeitos do termo de adesão porque ele (o trabalhador que entrou na Justiça) e a Caixa dispõem sobre créditos de terceiros – os honorários dos advogados, que precisariam ser consultados, conforme o próprio termo sugere no verso.
No Brasil, ainda há uma tendência cultural e histórica de um governo não respeitar a política traçada pelo antecessor. Assim, não há segurança para as pessoas. Nada garante, por exemplo, que o próximo governo mantenha o pagamento dos expurgos do FGTS dos planos referidos.
Por isso, qualquer que seja a atitude do trabalhador, pois o mesmo é livre para dispor de seus direitos, é necessário procurar um profissional antes de aderir ou não ao acordo proposto pelo Governo, pois uma eventual assinatura do termo poderá trazer dissabores futuros.
* Christian Marcello Mañas é advogado, especialista em Economia do Trabalho e mestrando em Direito das Relações Sociais pela UFPR.