RESOLUÇÃO N.º 160/INSS/DC, DE 22 DE JUNHO DE 2004

RESOLUÇÃO Nº 160/INSS/DC, DE 22 DE JUNHO DE 2004 – DOU DE 25/06/2004

 

ASSUNTO: Define procedimentos para fins de concessão do benefício de aposentadoria especial pela área de perícia médica.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003.

A DIRETORIA COLEGIADA do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 7º do Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,

CONSIDERANDO a necessidade de definir competência, bem como a operacionalização da análise técnica para a concessão dos benefícios de aposentadoria especial, a partir de 18 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1° Delegar competência ao médico-perito do INSS, para realizar a análise do formulário e laudo técnico para fins de concessão do benefício de aposentadoria especial, além de inspecionar os locais de trabalho, a critério da Perícia Médica, para comprovar as informações contidas nos respectivos documentos.

Art. 2º A área médico-pericial do INSS analisará os elementos técnicos constantes no formulário no que se refere à comprovação das exigências concessórias contidas nos diplomas legais que regulamentam a matéria, procedendo a homologação por meio da codificação contida na legislação específica, solicitando o Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT), se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente

JEFFERSON CARLOS CARÚS GUEDES
Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada

SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

LÚCIA HELENA DE CARVALHO
Diretora de Recursos Humanos

LIEDA AMARAL DE SOUZA
Diretora da Receita Previdenciária

EDUARDO BASSO
Diretor de Benefícios-Substituto