Projeto de lei concede benefícios a trabalhadores informais

 

Projeto concede benefícios a trabalhadores informais

Trabalhadores sem vínculo empregatício poderão ter direitos assegurados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caso o Projeto de Lei 7176/06, do deputado Paes Landim (PTB-PI), seja aprovado. Segundo o projeto, esses profissionais terão direito a vale-transporte e ao pagamento do 13º salário, que será calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados.

A proposta exige aviso prévio de 30 dias em caso de dispensa sem justificativa, se o trabalho houver durado mais de um mês ou tempo equivalente.

De acordo com o texto, os trabalhadores sem vínculo empregatício são aqueles que têm o pagamento fixado por hora ou por dia e que não prestam serviço ao mesmo patrão por mais de dois dias na semana ou por 36 dias no ano, como os diaristas ou eventuais (prestadores de serviços a diversos patrões, intermediados por sindicatos).

Autônomos que não trabalham em horários fixos ou que não tenham acordo de exclusividade de serviço também estão nessa categoria, assim como os profissionais liberais que prestam serviços técnicos e recebem por tarefa executada ou por tempo à disposição do patrão.

Colaboradores com menos de 24 anos (se forem estudantes) ou mais de 60 anos e que não trabalham para o mesmo empregador por mais de 22 horas por semana também são considerados sem vínculo empregatício, de acordo com a proposta.

Direitos mínimos

O deputado chama a atenção para o crescimento do mercado de trabalho informal no País e para a sua da falta de regulamentação, mas reconhece que o vínculo empregatício é um entrave à contratação do jovem e do idoso. “Porém, é preciso assegurar direitos mínimos e possibilitar emprego para o jovem e para o idoso que quiserem obter uma renda mínima, estimulando ainda sua contratação por empresas, instituições e pessoas físicas”, argumenta Paes Landim.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL-7176/2006

Fonte: Ag. Câmara