Dívidas trabalhistas têm prioridade sobre os tributos

 

Dívidas trabalhistas têm prioridade sobre os tributos 

As dívidas trabalhistas têm prioridade sobre débitos tributários, mesmo que o devedor tenha condições de saldar as dívidas.

Foi o que decidiu, por unanimidade, a 1ª Turma do STJ, que negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra a empresa Promelco Projetos Metálicos e Construções Ltda.

Para saldar as dívidas com a Fazenda, foi penhorado um imóvel em execução fiscal, no dia 3 de março de 1996. Porém, nova penhora do bem foi efetuada no dia 29 do mesmo mês em reclamação trabalhista.

A Fazenda Nacional argumentou que a natureza do conflito se dá por concurso de preferência, que se estabelece pela ordem cronológica de constituição do crédito. Dessa forma, os recursos da penhora deveriam pagar os impostos que a empresa deve.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, tornou sem valor a execução fiscal, o que torna prioritária a posse do bem em favor do credor trabalhista.

Para o ministro Luiz Fux, a preferência de créditos trabalhistas sobre os tributários se aplica nas seguintes situações: a) quando houver mais de um credor; b) quando o devedor não tiver condições de pagar; c)  quando houver falência; d) nos casos em que o devedor tiver condições de pagar todas as dívidas. (Resp nº 755552).

(Fonte: STJ)