Aposentados falam em traição e rejeitam acordo

Aposentados falam em traição e rejeitam acordo
Segundo entidades, governo não cumpriu pacto firmado antes da edição da MP A Força Sindical e o Sindicato Nacional dos Aposentados da central divulgaram nota conjunta ontem na qual afirmam ter sido “traídos” pela Medida Provisória 201, publicada na segunda-feira pelo governo federal. A MP autorizou a revisão de 1,88 milhão de benefícios previdenciários concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997. O objetivo da medida é repor as perdas ocorridas no processo de implantação do Plano Real.
As entidades alegam que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não cumpriu o acordo firmado antes da edição da MP. Por esse acordo, sustenta a Força Sindical, os aposentados abririam mão de suas ações nos Juizados Especiais Federais – que limitam os benefícios a R$ 15.600 (60 salários mínimos) – para receberem o valor integral do governo federal.
Mas o parágrafo 2.º do artigo 3.º da MP acabou fixando o mesmo teto para aqueles que já tinham recorrido ao Juizado Especial. Segundo a advogada Hanna Lídia Rodrigues Paz, do escritório que atende ao Sindicato dos Aposentados da Central Única dos Trabalhadores (CUT), por causa desse dispositivo, não compensa desistir das ações. A advogada dá a seguinte explicação: “As causas nos Juizados Especiais Federais impõem o limite de R$ 15.600, mas a vantagem é que o processo é rápido e os aposentados recebem o pagamento à vista em no máximo um ano.”
Ela prossegue: “Se o governo garantisse o pagamento integral dos benefícios, sem o teto, compensaria desistir das ações. O problema é que a MP, além de manter o teto de R$ 15.600 para quem está no Juizado Especial, prevê o pagamento parcelado dos benefícios, que pode ir de um a seis anos.”
A advogada lembra ainda que, no caso de aposentados que não estão entraram com a ação nos Juizados Especiais, as mudanças não são significativas. Antes da MP, quem queria receber o valor integral dos benefícios tinha de acionar a Justiça comum e esperar em média dez anos pela sentença. Com a MP, o governo dá prazo de até oito anos para o recebimento total dos benefícios.
Mudança – A Força Sindical também está orientando os aposentados ligados à central a não aderirem ao acordo com o governo federal. “Não há vantagem em relação aos processos que já tramitam junto ao Juizado Especial, razão pela qual, caso não haja modificações na MP, o sindicato e a central usarão de todos os meios para conscientizar os aposentados da desvantagem em aderirem ao acordo na forma proposta pelo governo”, diz a nota divulgada ontem.
Para o presidente da Força, João Carlos Gonçalves, o Juruna, a central sempre foi a favor de um acordo. O dirigente lembra ainda que as alternativas para restituir as perdas na implantação do Plano Real vinham sendo negociadas “exaustivamente” há quase um ano com o Ministério da Previdência. “Da forma como foi publicada somos, totalmente contra a essa medida”, disse Juruna.
Para ministro, ‘ruídos no início são normais’
Lando afirmou que não há erro ou má-fé em medida editada pelo governo
O ministro da Previdência, Amir Lando, rebateu ontem a acusação dos aposentados. “Mesmo se não existisse o acordo, o limite de 60 salários mínimos é o que eles ganhariam nos juizados especiais”, justificou o ministro. Lando disse que não há erro ou má-fé no artigo que explicita as condições para o pagamento e garantiu que os representantes dos aposentados sabiam de tudo. “Isso foi debatido nas reuniões que antecederam a assinatura da medida.”
Mesmo com tanto barulho, o ministro diz acreditar que os aposentados vão aderir ao acordo. “Ruídos são normais no início.” Pelos dados da Previdência, os aposentados que teriam mais de 60 salários mínimos a receber de atrasados somam 238.722 num universo de 1,883 milhão.
Não se sabe quantos dos 238 mil têm ação e muito menos quem ingressou via juizado especial. “É um porcentual pequeno”, disse Lando. Se todos que tivessem direito a mais de 60 salários mínimos deixassem de receber o que ultrapassasse esse valor, a economia para o governo seria da ordem de R$ 1,347 bilhão. É essa a diferença entre o pagamento com o teto, que somaria R$ 3,438 bilhões e o pagamento sem a limitação dos 60 salários mínimos, que atingiria R$ 4,785 bilhões.
Citação – Os aposentados também não gostaram da definição que o governo federal deu para quem entrou com ação na Justiça. A medida publicada na segunda-feira só considera que tem ação na Justiça o processo objeto de citação pelo juiz. “Antes é simplesmente uma petição”, afirmou o ministro.
Lando explicou ainda que o governo federal não pode aceitar que se conte como ação judicial a simples solicitação na Justiça porque, dessa forma, milhares vão entrar daqui para a frente e ganhar dois anos no cronograma de pagamento.
No caso de quem é titular de ação com citação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o governo se comprometeu a pagar o estoque – atrasados em até seis anos. Esse prazo vai para oito anos no caso de quem não tem ação ou não foi citado.
Para a área técnica do governo, a reclamação dos aposentados sobre as condições do acordo previstas na MP visa a esconder o verdadeiro motivo da insatisfação das entidades de classe.
Durante a negociação, essas entidades insistiram com o governo para que fosse colocada na proposta a cobrança de uma taxa de até 10% do que os aposentados tinham a receber para as entidades que participassem do esforço de adesão.
Na MP o governo deixou claro que as entidades associativas ou sindicatos de aposentados podem atuar como colaboradores na entrega e recebimento dos termos de adesão, sendo vedado a cobrança de qualquer ônus para os segurados e pensionistas.   (CONRADO CORSALETTE e VÂNIA CRISTINO – O Estado de S.Paulo)