Governo planeja regras que limitam direito à pensão por morte

O governo estuda rever as regras de acesso à pensão por morte, paga a 6,7 milhões de dependentes brasileiros. Objetivo é cortar e corrigir distorções e reduzir o gasto anual de R$ 56 bilhões, que representa 27% da conta previdenciária no Brasil.

Até 2050, a população idosa no Brasil, hoje de 20 milhões de pessoas, deve triplicar, chegando a 64 milhões. Equacionar o envelhecimento desses trabalhadores com novas regras na concessão de benefícios como aposentadorias e pensões tem sido, nos últimos anos, foco de quem defende ou acompanha as propostas de reforma na Previdência Social.

Na tentativa de minimizar o déficit, estimado em R$ 94,1 bilhões, o atual governo agora estuda começar o corte pelas contas do sistema de pensões. A pensão por morte, benefício vitalício que custa aos cofres públicos R$ 56 bilhões anuais, é o principal alvo. A ideia é tentar limitar os critérios de concessão, prevenindo, segundo o argumento do governo, manobras como a de casamentos e adoções arranjados para conseguir pensões.

Não há um projeto definido, mas especula-se que o governo planeja, em primeiro lugar, impor um período mínimo de contribução para o segurado para que seus dependentes tenham direito à pensão por morte, em caso de falecimento do trabalhador contribuinte. Há caso, na previdência, de trabalhador que contribuiu uma única vez e cuja viúva, ainda sim, ganhou pensão integral pelo resto da vida. Existe situação de contribuinte idoso que adota menores — sobrinhos ou netos — a fim de garantir a eles renda mensal até os 21 anos. A prática, contudo, não é generalizada.

Outro exemplo apontado como distorção passível de correção é o de jovem viúva que se casa com contribuinte em estágio terminal de saúde para ter acesso ao benefício. Em alguns casos, estas ‘jovens viúvas’ continuam a receber a pensão depois de se casar novamente.

Outra ideia lançada para a mudança nas pensões é passar a exigir que os dependentes provem não poder se sustentar sozinhos. A pensão também seria por tempo limitado – não mais vitalícia – e com valor integral restrito a casos especiais. O acúmulo da pensão por morte com outros benefícios também entraria no corte, e ficaria proibido.

Pensão por morte: fonte de 27% dos gastos da Previdência no Brasil

Prós e contras

O benefício por morte corresponde a 27% dos gastos da previdência no Brasil. Para mais da metade dos beneficiados (57%), trata-se da única fonte de renda. Em geral, são mulheres (90%) que recebem, em média, pouco mais de um salário mínimo. O perfil dos contemplados é, aliás, base para críticas e elogios à ‘minirreforma’.

Na opinião de alguns especialistas, o baixo valor médio dessa pensão e o fato da mulher ainda enfrentar barreiras de acesso ao mercado de trabalho regulamentado depõem contra a adoção de regras mais rígidas, proposta inspirada em países europeus. O casamento por interesse no benefício, segundo tais críticos, ainda seria exceção restrita a casos eventuais. Sob essa tese, o pacote poderia ameaçar a seguridade social da fatia da população que tem na pensão sua principal fonte de renda.

Do outro lado, há quem diga que o custo com pensões por morte, equivalente a 3% do Produto Interno Bruto brasileiro, é desproporcional e três vezes maior que a média no resto do mundo. Alegam que, nos últimos 20 anos, o prazo de pagamento do benefício duplicou, saltando de 17 para 35 anos. Contrapõem, ainda, a progressiva inserção de tais pensionistas no mundo do trabalho (27% possuem renda). Estes dados justificam, do ponto de vista de quem defende o ajuste, a proposta do governo.

Brasil e o mundo

Embora credite à previdência a fonte de renda exclusiva de 23 milhões de brasileiros, o ministro da previdência e apoiador da medida, Garibaldi Alves (foto), sustenta que o Brasil é um dos raros países em que praticamente inexistem critérios na concessão do benefício.

Nos Estados Unidos, por exemplo, cônjugues com menos de 60 anos não ganham pensão por morte. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), na maioria dos países a concessão só vem após um tempo mínimo de casamento e, muitas vezes, é temporária. Pelo mundo afora, a faixa etária e a dependência econômica também entram como fatores limitadores desse direito.

Análise jurídica do próprio ministério sinaliza que o projeto de novas regras pode ser aprovado por lei ordinária. Se for assim, as limitações podem entrar em vigor sem precisar de Emenda Constitucional, que exige o apoio de pelo menos 60% no congresso nacional – deputados federais e senadores.

Ministro Garibaldi Alves, a favor do pacote: faltam parâmetros na concessão do benefício

‘Minirreforma’

A proposta para implantar as novas regras alcança o serviço público e o regime geral da Previdência. Os detalhes continuam em discussão, mas indicam, segundo analistas, estratégia política do governo, após fortes reações de centrais sindicais contra mudanças no fator previdenciário. Outro foco alternativo, ainda que residual de uma ampla e gradual reforma, seria a criação de um regime de previdência complementar dos servidores públicos.

A alteração dos parâmetros para a pensão por morte deve atingir apenas os pedidos feitos após a entrada em vigor da nova legislação, se aprovado o projeto. De tal modo, não interefe nos direitos adquiridos.  

Texto: Ivan Sebben – Jornalista responsável

Ilustração: Divulgação

Fonte: Sidnei Machado Advogados*

* Com informações dos jornais Correio Braziliense e Folha de São Paulo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)