O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida em 25/2, suspendeu o andamento de todas as ações judiciais que discutem o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do saldo do Fundo de Garantia (FGTS). A suspensão geral se deu em um processo que chegou foi levado ao STJ por meio de Recurso Especial (Resp), que foi selecionado pelo ministro Benedito Gonçalves para ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
Como a questão está sendo debatida no Judiciário no Brasil inteiro, onde tramitam cerca de 70 mil processos, atendendo a pedido da Caixa Econômica Federal (CEF), valendo-se da prerrogativa legal do efeito repetitivo para vincular as demais decisões a um caso paradigma, o STJ acolheu o pedido da CEF.
A partir da decisão do STJ, todos os processos em instâncias inferiores ficam suspensos até que a Corte decida o caso paradigma.
O mecanismo do efeito repetitivo foi introduzido no Código de Processo Civil em 2008 (Lei 11.762/2008), e pode ser usado pelo STJ: “quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo” (art. 543-C).
O objetivo salutar do efeito repetitivo é dar celeridade e uniformidade aos processos, evitando uma sucessão decisões repetitivas em milhares de processos idênticos.
Para Roberto Mezzomo, advogado sócio de Sidnei Machado Advogados, “o mecanismo das ações repetitivas pode ser benéfico aos cotistas do FGTS, na medida em que tende a agilizar a definição do direito pelo STJ; por outro lado, há risco de se construir uma jurisprudência contrária à tese dos trabalhadores, sem um prévio e amplo debate em todas as instâncias do judiciário”.
Ações coletivas
As ações coletivas promovidas por sindicatos em nome de suas categorias profissionais, receberão o mesmo tratamento, ou seja, ficaram também suspensas. O benefício da ação coletiva, caso o STJ decida favoravelmente aos cotistas do fundo, é agilizar a execução. Havendo sentença definitiva na ação coletiva, os trabalhadores membros da categoria precisarão apenas requer a habilitação na fase de cumprimento e execução da decisão judicial.
Sidnei Machado Advogados, Curitiba, 27 de fevereiro de 2014.
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