O VII Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belém (PA), nos dias 18 e 19/11, definiu como uma das novas metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dar prioridade na tramitação das ações coletivas.
A meta 6 foi assim redigida: Identificar e julgar até 31/12/2014 as ações coletivas distribuídas até 31/12/2011, no primeiro grau, e até 31/12/2012, no segundo grau (para Justiça do Trabalho e Estadual).
A acertada decisão do judiciário dará agilidade nos processos coletivos e beneficiará processos coletivos em todas as esferas da Justiça. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, as ações coletivas ajuizadas por sindicatos serão julgadas como maior agilidade, se comparado com as ações individuais. A tendência com o cumprimento da meta é que todas as ações coletivas ajuizadas até 2011 tenham decisão em 2014.
A prioridade no processamento de ações coletivas é importante medida de modernização da justiça para dar vazão aos processos repetitivos. A demora no judiciário é incompatível com a prática de demandas individuais, repetitivos. A decisão do CNJ tende a corrigir essa distorção no acesso ao judiciário brasileiro.
Sidnei Machado Advogados, Curitiba, 02 de dezembro de 2013.