Lei n. 11.172, de 6 de setembro de 2005.

LEI N. 11.172, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005.

         Institui o Dia Nacional de Combate à Pobreza.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica instituído o dia 14 de dezembro como Dia Nacional de Combate à Pobreza.

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 6 de setembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias