Medida Provisória extingue o PIS-Pasep e autoriza saque de valores do FGTS

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Em nova Medida Provisória (MP 946/2020) editada durante a crise da pandemia mundial reconhecida pela OMS, o governo federal extinguiu o Fundo PIS-Pasep, determinando o repasse do montante nas contas do PIS-PASEP ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e, em paralelo, autorizou o saque de R$ 1.045,00 do FGTS.

Estima-se que existam R$ 21 bilhoes em milhares contas de PIS-PASEP que não foram resgatados pelos beneficiários, recurso que será injetado no FGTS para lhe dar maior liquidez.

A extinção do Fundo ocorrerá em 31 de maio de 2020, ficando cadastradas no FGTS as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep, assegurando, agora no FGTS, a titularidade dos valores individuais que estavam provisionados no Fundo PIS-Pasep.

Quanto ao saque na conta de FGTS, a Medida Provisória autorizou o trabalhador retirar até R$ 1.045,00, entre 15 de junho de 2020 e 31 de dezembro de 2020, conforme cronograma a ser disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

Será permitido o crédito do valor em conta junto à própria Caixa Econômica Federal ou então transferência para conta corrente indicada sem cobrança de tarifa.

Por se tratar de Medida Provisória, a medida tem aplicação imediata, precisando ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias sob pena de perder efeito.