DECRETO Nº 27.048, DE 12 DE AGOSTO DE 1949
Aprova o regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salários nos dias feriados, civis e religiosos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos termos do art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho e Previdência Social, pelo qual reger-se-á a execução da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro