DECRETO Nº 3.197, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999


DECRETO No 3.197, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999

Promulga a Convenção no 132 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970), concluída em Genebra, em 24 de junho de 1970.

                 O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

        Considerando que a Convenção no 132 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970), foi concluída em Genebra, em 24 de junho de 1970;

        Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 47, de 23 de setembro de 1981;

        Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 30 de junho de 1973;

        Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção em 23 de setembro de 1998, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 23 de setembro de 1999;

        DECRETA:

        Art. 1o  A Convenção no 132 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970), concluída em Genebra, em 24 de junho de 1970, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Nota  
A Convenção de que trata este Decreto está publicada no Diário Oficial da União do dia 6/10/99.