FGTS – CIRCULARES

Circulares da Caixa

CIRCULAR Nº 16, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992
Disciplina procedimentos para remessa de extratos da conta vinculada do FGTS diretamente ao endereço do trabalhador.

CIRCULAR Nº 18, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1993
Aplicação da multa prevista no art. 24, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
CIRCULAR Nº 22, DE 03 DE JUNHO DE 1993
Remuneração aos bancos arrecadadores e pagadores do FGTS.
CIRCULAR Nº 44, DE 03 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos estabelecidos nas Circulares CEF nºs 30, de 7 de outubro de 1994, e 33, de 14 de novembro de 1994.
CIRCULAR Nº 53, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995
Estabelece critérios para análise e aprovação de prorrogação de prazo de carência de empreendimentos habitacionais concluídos e em fase de comercialização.
FGTS – CIRCULAR Nº 54, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995
Estabelece critérios para ajuste do término de prazos de carência de contratos objeto de enquadramento nas Resoluções nºs 135/94 e 153/94, do Conselho Curador do FGTS.
CIRCULAR Nº 56, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995
Estabelece alternativas para viabilizar a comercialização de unidades remanescentes de empreendimentos produzidos com recursos do FGTS.
CIRCULAR Nº 69, DE 09 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre atuação das COHABs e Órgãos Assemelhados como Agentes Promotores nas operações enquadradas na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 166 de 13 de dezembro de 1994 e na Circular CEF nº 64 de 05 de janeiro de 1996.
CIRCULAR Nº 71, DE 27 de JUNHO DE 1996
Dispõe sobre diretrizes, procedimentos e parâmetros normativos para o credenciamento, cadastramento e habilitação dos Agentes Financeiros e Promotores, nos Programas de Aplicação dos Recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS.
CIRCULAR Nº 180 , DE 28 DE SETEMBRO DE 1999
Dispõe sobre a distribuição dos recursos, referente ao Plano de Contratações e Metas Físicas para 1999, para os Setores Público e Privado, nas áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana e promove o remanejamento de recursos entre Programas, Unidades da Federação e Área de Aplicação.