Conta Vinculada do FGTS: Movimentação
O trabalhador também poderá movimentar a conta vinculada do FGTS para integralização das cotas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS.
O FI-FGTS é destinado a investimentos em empreendimentos dos setores de energia, rodovia, ferrovia, porto e saneamento, de acordo com as diretrizes, critérios e condições que dispuser o Conselho Curador do FGTS e foi instituído pela Medida Provisória n. 349-2007
Será permitido ao trabalhador utilizar dez por cento do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção.
A transferência de recursos da conta vinculada em razão da aquisição de ações ou de quotas do FI-FGTS não afetará a base de cálculo da multa rescisória do FGTS.
Na hipótese de extinção do FI-FGTS, o seu patrimônio total será distribuído aos cotistas, na proporção de suas participações.