Justiça nega os recursos e INSS pára alta programada
Os recursos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não foram aceitos pelo juiz Heraldo Garcia Vitta, da 2.ª Vara Federal de Bauru que, em liminar (decisão provisória), intimou o órgão a cumprir a decisão judicial anterior que determinou a suspensão da alta programada. O procedimento, que foi adotado pelo INSS no início do ano, consiste em programar data para o trabalhador doente voltar à atividade. O órgão tem 48 horas para cumprir a decisão sob risco de ser punido judicialmente.
A alta programada permitia que o auxílio-doença fosse concedido ou renovado dentro de 180 dias. Ao final deste prazo, o benefício era suspenso automaticamente, sem necessidade de perícia. “Não é razoável que aproximadamente dois meses antes da mencionada alta o perito do INSS possa ter previsto que o impetrante estaria apto para a atividade laborativa. Não é juridicamente plausível cessar o benefício com base em mera presunção de que o segurado venha a recuperar a capacidade laborativa em data futura”, diz o texto da decisão judicial.
Em maio, Vitta concedeu liminar determinando a suspensão da alta programada. Porém, o INSS interpôs recursos, que foram rejeitados pelo juiz, firmando a liminar anterior. Baseado na Lei 8.213/91, o juiz destaca que o benefício do auxílio-doença só pode ser interrompido após a reabilitação total do segurado.
“Somente nova perícia contemporânea à data do ato administrativo poderia concluir pela cessação ou manutenção do pagamento do auxílio-doença. Qualquer alternativa, por desarrazoada, merece afastamento pela via judicial (…)”, completa o texto.
Vitta ainda ressalta que considera a alta programada um procedimento inconstitucional. Embora ele mesmo admita desconhecer qualquer descumprimento da decisão dada anteriormente por parte do INSS, adianta que em caso da constatação de irregularidades, o órgão será penalizado. Entretanto, segundo ele, a punição ainda não pode ser divulgada.
A ação civil pública que ensejou a liminar foi proposta pela Associação dos Lesados por Esforços Repetitivos de Bauru e Região (Alerb), Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Bauru, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Bauru e Região, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção do Mobiliário de Bauru e Região, Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares de Bauru e Região e Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru.
A chefe do serviço de benefícios do INSS em Bauru, Fátima Tavares, disse que dos seis sindicatos que moveram a ação judicial, apenas a Alerb apresentou a relação de trabalhadores que estariam sendo prejudicados pela alta programada.
“Mediante essa relação, encaminhei todos os casos à agência do INSS de Bauru, que reativou todos os benefícios e agendou perícia para todo mundo. Mas não estou sabendo dessa nova liminar”, afirma Tavares.Conforme o juiz federal, o INSS poderá recorrer da decisão, já que o processo encontra-se ainda em primeira instância.