Justiça do Trabalho julgará contratos de prestação de serviço de pessoa jurídica

 

Justiça do Trabalho julgará contratos de prestação de serviço de pessoa jurídica

Os profissionais autônomos que prestam serviços intelectuais como pessoa jurídica poderão cobrar na Justiça do Trabalho o cumprimento de eventuais direitos pactuados. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, afirma que as ações que envolvem essa figura nova no direito, a pessoa jurídica individual (PJ), são da competência da Justiça trabalhista. Desde a promulgação da reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), a JT passou a ter competência para julgar qualquer relação de trabalho, não somente de emprego.

“Na hipótese de o serviço ser prestado pessoalmente pelo trabalhador e com subordinação, mesmo constituído como pessoa jurídica ele poderá cobrar na Justiça do Trabalho o valor ou o cumprimento daquilo que foi pactuado”, diz o presidente do TST.

Vantuil Abdala observa ainda que o prestador de serviços poderá ainda discutir na Justiça do Trabalho se é legítimo o contrato na condição de pessoa jurídica ou destina-se apenas a mascarar o verdadeiro contrato de trabalho. “Dessa forma, se houve mascaramento do verdadeiro contrato de trabalho subordinado, é possível se pleitear os direitos decorrentes da condição de empregado e não mais os direitos decorrentes de uma situação de pessoa jurídica”, completa.

A pessoa jurídica individual é uma figura nova no direito trabalhista brasileiro, mas de crescente participação na força de trabalho. A cada ano, diminui o número de empregos formais: em 2005, segundo dados do Ministério do Trabalho, foram criados 1,254 milhão de empregos com carteira assinada, cerca de 17,7% a menos do que em 2004.

Em novembro passado, ao sancionar a chamada “MP do Bem”, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva retirou o parágrafo único do artigo 129 da Lei 11.196, que regulamenta a contratação de pessoa jurídica prestadora de serviço intelectual por outra pessoa jurídica. O parágrafo vetado dizia que essa relação deixaria de existir se uma decisão judicial considerasse um vínculo empregatício na relação entre a prestadora de serviço e a empresa contratante. O governo argumentou que era uma medida inócua. Se a Justiça do Trabalho considerar que existe vínculo empregatício, a pessoa jurídica individual terá que pagar Imposto de Renda da Pessoa Física e não Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – que tem uma alíquota menor.

TST