Em vigor a lei que trata dos benefícios dos trabalhadores domésticos
A Lei n. 11.324/2006, que trata dos benefícios dos trabalhadores domésticos, foi publicada no dia 20.07.2006 no Diário Oficial da União. O presidente Lula vetou a obrigação do empregador de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do pagamento de multa 40% sobre o fundo em caso de demissão sem justa causa e do salário-família pago pelo governo.
A lei já entrou em vigor no dia 20 último e produz efeitos em relação às contribuições patronais pagas a partir do mês de janeiro deste ano. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.