Comissão de Trabalho aprova restrição a recurso judicial do INSS em ações trabalhistas
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 3427/04, do deputado Carlos Mota (MG), que põe fim ao direito de a Previdência Social recorrer de decisão da Justiça do Trabalho resultante de acordo entre empregador e empregado.
Pela legislação atual e pela proposta original, mesmo depois da sentença do juiz, o INSS pode reclamar o pagamento de contribuições atrasadas. O relator da proposta argumenta que esse direito cria insegurança jurídica e dificulta os acordos trabalhistas.
O substitutivo do relator, deputado Vicentino (SP), garante, no entanto, o direito ao INSS de se manifestar sobre eventual impropriedade no cálculo da alíquota da contribuição. A sentença, entretanto, será irrecorrível. O relator argumenta que o processo do trabalho visa, prioritariamente, solucionar litígios entre empregado e empregador, “sendo a execução das contribuições devidas à Seguridade Social um acessório do processo principal”.
Celeridade processual
Vicentinho observa que seu substitutivo contribuirá para a celeridade processual, pois, no caso dos créditos previdenciários não serem executados de ofício, a execução a cargo do INSS será feita em processo autônomo. O objetivo da medida é evitar que o INSS atrase a execução trabalhista mediante a interposição de embargos ou recursos, prejudicando o recebimento das verbas pelo trabalhador, acordadas na proposta de conciliação.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.