INSS: quem deixou de contribuir pode recuperar direitos
O trabalhador que já contribui para a Previdência Social, com carteira assinada ou não, mas interrompeu a contribuição, não perde o que já foi pago. De acordo com a Lei 10.741/2003, quem já cumpriu o tempo mínimo de carência, mesmo não voltando a contribuir, pode se aposentar por idade. Contudo, voltando a contribuir, o segurado recupera direito a benefícios que não dependem da idade. Também é importante não perder a documentação do que foi pago.
O tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria por idade é 11 anos e 6 meses, em 2004. A esse tempo são somados mais 6 meses a cada ano, até 2011, quando se estabiliza em 15 anos de carência. O trabalhador que pára de contribuir para a Previdência Social por mais de um ano, se tiver pago menos de 120 contribuições mensais, ou por dois anos, se já tiver pago mais de 120 meses, perde a qualidade de segurado e, conseqüentemente, perde o direito aos benefícios que antecedem a aposentadoria.
A aposentadoria é concedida em três condições: por tempo de contribuição, por invalidez, ou por idade. Os benefícios que antecedem a aposentadoria são auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade e pensão por morte. Quem deixa de contribuir, mesmo tendo cumprido a carência, não tem direito a esses benefícios, exceto, a pensão por morte.
O trabalhador pode recuperar o tempo que já foi pago e a qualidade de segurado da Previdência Social voltando a contribuir como empregado, contribuinte individual (autônomo) ou como contribuinte facultativo. Facultativo é o cidadão que, mesmo não tendo ocupação remunerada ou estando desempregado, paga a Previdência e garante seus direitos sociais. (AgPrev).