Nova lei do setor de previdência precisa de regulamentação
O novo sistema de tributação da previdência complementar precisa de uma regulamentação adicional para se tornar eficaz. A avaliação foi feita pela Abrapp (Associação Brasileira das Entidades de Previdência Complementar), depois de analisar a MP (medida provisória) 209.
Pela MP, as fundações e bancos poderão lançar planos de previdência baseados num regime de tributação regressivo. Ou seja, com alíquotas de IR (imposto de renda) que variam de 35% a 10% dependendo do prazo de acumulação dos recursos.
O objetivo é premiar com uma alíquota menor as aplicações com maior prazo de acumulação.
Para o presidente da Abrapp, Fernando Pimentel, a nova tributação – que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005 – precisa esclarecer alguns itens do sistema.
Entre os pontos que não estão claros, a Abrapp cita a forma como será contabilizado o tempo de acumulação da reserva: pelo tempo de aporte (depósitos) ou pelo tempo do vínculo (adesão).
Se for pelo tempo de aporte, a Abrapp entende que somente as aplicações feitas a partir de janeiro de 2005 terão direito aos benefícios da tabela regressiva de IR. Dessa forma, o prazo de acumulação só seria contado a partir de janeiro de 2005, mesmo para quem já contribui hoje para um plano de previdência complementar.
Outro ponto que é contestado é a forma como a opção por um sistema ou outro de tributação se dará. “Queremos que o participante possa fazer sua opção. Porque se o gestor optar sozinho, poderá futuramente ser questionado por um participante. O que é bom para um pode não ser para outro”, disse Pimentel.
Apesar das pendências, Pimentel elogiou a decisão do governo que extinguiu a obrigação das entidades de previdência complementar recolherem IR durante o período de capitalização. “Tivemos um avanço enorme no sistema tributário e que nos equipara aos países europeus e norte-americanos, que tiveram sucesso com previdência complementar.”
(Folha Online)