OAB alerta para golpe contra aposentados e pensionistas
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil classificou
a Medida Provisória nº 201/04, que trata da revisão dos benefícios dos
aposentados, como “um verdadeiro golpe contra os direitos assegurados pela
Constituição e referendado pela Justiça aos aposentados e pensionistas”.
Em nota, o Conselho Federal da OAB alerta os aposentados e pensionistas que
ingressaram na Justiça que “o único caminho em que as perdas serão evitadas
é através do Poder Judiciário, com a manutenção ou o ingresso da ação
respectiva”. Lembra que quem aderir ao acordo terá um prejuízo de até 50%
dos valores a serem pagos, o que pode ocorrer em até oito anos. “Com isso,
o atual Governo ficaria apenas com um terço da dívida, deixando os
restantes dois terços para o sucessor”, observa.
A seguir, a íntegra da nota condenando o “acordo”, assinada pelo presidente
em exercício do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, e o presidente da
Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar da Ordem dos
Advogados do Brasil, Jefferson Luis Kravchychyn:
“A Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de sua Comissão de
Seguridade Social e Previdência Complementar, torna pública a preocupação
com a campanha publicitária desenvolvida pelo Governo Federal sobre a
Medida Provisória nº 201/04, que trata da revisão dos benefícios
previdenciários.
Em luta histórica, que contou com a participação de advogados de todo o
País, os aposentados conquistaram o reconhecimento, pela Justiça, do
direito à correção dos benefícios previdenciários concedidos com data
posterior ao mês de fevereiro de 1994, recalculando-se o salário de
benefício original, mediante a aplicação, sobre os salários de contribuição
anteriores a março de 1994, do percentual de 39,67%, referente ao Índice de
Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) do mês de fevereiro de 1994, que estavam
lesadas pelo expurgo do referido índice.
Diante desses resultados, o Governo Federal resolveu editar a Medida
Provisória nº 201, de 23 de Julho de 2004, autorizando o INSS a
transacionar judicial e extrajudicialmente com os aposentados, bem como a
creditar nos benefícios as diferenças encontradas, de forma parcelada
segundo tabelas próprias, com atualização monetária. Ao mesmo tempo,
convocou os aposentados titulares dos benefícios concedidos após 1994 para
firmar “termo de adesão” em duas versões: uma “para quem possui ação na
Justiça” e outra “para quem não possui ação na Justiça”, tratando de forma
desigual aqueles que são iguais perante a lei.
Importante alertar que pelo “acordo”, que prevê pagamentos em até oito
anos, através de tabelas próprias, não contempla a atualização de juros,
causará um prejuízo de até 50% aos valores a serem pagos. Com isso, o atual
Governo ficaria apenas com um terço da dívida, deixando os restantes dois
terços para o sucessor.
Tramitando na Justiça, os valores encontrados são pagos na média em no
máximo em um ano e de uma só vez, acrescidos dos juros e sob a supervisão
dos advogados, contadores judiciais e juízes, e não por cálculo unilateral
do INSS, que não admite contestação segundo termos do acordo.
O aposentado é livre para dispor de seus próprios direitos, mas precisa ser
esclarecido, com toda a transparência, desses direitos e das perdas
financeiras embutidas no acordo. Pelo “termo de adesão”, proposto, está-se
exigindo do aposentado um cheque em branco para o INSS, pois o documento
deixa a critério exclusivo do Instituto fazer o recálculo do valor do
benefício original, bem como da atualização monetária, adia os pagamentos
das parcelas atrasadas para o futuro (janeiro de 2005), retroage a data do
cálculo para o passado e obriga o aposentado a concordar com o que não lhe
é previamente informad o valor dos atrasados integralmente corrigidos
(sem os juros devidos) e o valor que irá receber mensalmente em decorrência
da aceitação do acordo, no escuro.
A OAB alerta a todos os aposentados e pensionistas, que ingressaram ou não
na Justiça, que o único caminho em que as perdas serão evitadas, será
através do Poder Judiciário, com a manutenção ou o ingresso da ação
respectiva. Jamais aderindo a um acordo como está sendo proposto.
Assim, ao invés de acordo para beneficiar, impõe-se um acordo que é um
verdadeiro golpe contra os direitos assegurados pela Constituição e
referendado pela Justiça aos aposentados e pensionistas.
Brasília, 30 de Julho de 2004.
Raimundo Cezar Britto Aragão
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em
exercício
Jefferson Luis Kravchychyn
Presidente da Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar da
Ordem dos Advogados do Brasil