Força Sindical contesta no STF reajuste de benefícios da Previdência
O Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical impetrou Mandado de Segurança coletivo (MS 24898), no Supremo Tribunal Federal, contra o Decreto 5.061/04, que reajustou em 4,53% o valor dos benefícios a serem pagos pela Previdência Social a partir deste mês.
A ação foi apresentada contra ato do presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, pela edição do Decreto de 30 de abril. O Sindicato alega que seus filiados tiveram reajuste inferior ao determinado pela Constituição Federal e pela Lei de Benefícios da Previdência Social.
A ação sustenta que a base de cálculo para reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência é a prevista no artigo 201 da Constituição Federal (CF). O dispositivo citado pelo Sindicato – parágrafo 4º, artigo 201, CF – assegura o reajuste dos benefícios para preservar, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
Destaca que os critérios de reajuste foram regulados pela Lei 8.213/91, que dispôs sobre os Planos de Benefícios da Providência Social. Afirma que o critério de reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Inpc), calculado pelo IBGE.
Ainda de acordo com a ação, os beneficiários da Previdência perderão o poder de compra a partir de 1º de maio, quando passou a valer o reajuste “incorreto e ilegal”. O Sindicato pede a concessão de medida liminar para determinar que o reajuste dos benefícios previdenciários leve em conta “a variação de preços de produtos necessários e relevantes para aferição da manutenção do valor de compra dos benefícios, conforme o reajustamento de 5,60%, de acordo com a variação do INPC/IBGE no período”. Requer que a decisão seja aplicada a partir de 1º de maio.