Previdência Privada: STJ aprova novas súmulas
Dentre as onze novas súmulas aprovadas pelos nove ministros que compõem a Segunda Seção, do Superior Tribunal de Justiça, três versam sobre Previdência Privada.
As matérias sumuladas foram objeto de decisões reiteradas da 3.ª e da 4.ª Turma, que julgam os processos que envolvem questões de direito privado.
A íntegra das novas súmulas, referentes à Previdência Privada, é a seguinte:
Súmula 289 – A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.
Súmula 290 – Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.
Súmula 291 – A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.