Justiça suspende subteto no Estado

 
 
 
 

 

O desembargador José Domingues Ferreira Esteves, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em plantão no último dia 31/1, concedeu liminar que impede o Estado de Minas Gerais a proceder desconto nos proventos do servidor aposentado Afrânio José da Silva e outros a título de enquadramento no chamado sub-teto remuneratório, até posterior julgamento do mérito.
O desembargador entendeu que o Estado, ao reduzir os proventos para atingir o subteto fixado na Lei nº 15.013/2004, invocando a Emenda Constitucional nº 41/2003, estaria violando o direito adquirido, haja vista que a fixação de subteto não encontra recepção na Constituição Federal que garante a irredutibilidade de vencimentos para servidores ativos e de proventos, para os inativos.
O desembargador José Domingues Ferreira Esteves sustentou, ainda, que a Constituição Federal consagra a adoção do Estado Democrático de Direito que sinaliza o respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e o da coisa julgada.
“Sem o respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, ter-se-ia, isso sim, o Estado Totalitário, jamais o Estado Democrático”, ressaltou o desembargador.
Afrânio José da Silva alega que, com a aplicação imediata do questionado subteto, seus proventos seriam reduzidos, desprezando-se, assim, suas vantagens pessoais, o que violaria princípios constitucionais.
Processo 10000 04 405566-3/000