Reforma vai ao Plenário do Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) concluiu no dia 07 de outubro a votação das emendas apresentadas à reforma da Previdência. O relatório do senador Tião Viana (PT-AC), favorável ao texto enviado pela Câmara, já havia sido aprovado no dia 24 de setembro e segue agora para apreciação do Plenário.
Apesar de todas as propostas de modificação terem sido rejeitadas, o relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 67/2003 admitiu a possibilidade de ser construído um acordo entre governo e oposição para alterar pontos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
A primeira emenda que recebeu a manifestação do relator Tião Viana de que poderá ter um tratamento diferenciado se apresentada em Plenário foi a do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que propõe a redução em cinco anos da idade e do tempo de contribuição mínimos para aposentadoria dos servidores portadores de deficiência. A emenda assegura o pagamento da pensão integral para o beneficiário portador de necessidades especiais.
Também deverá ser alvo de negociações emenda do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que autoriza o poder público a criar, dentro do regime geral da Previdência, um sistema de contribuições reduzidas para atender segurados do mercado informal de trabalho com remuneração mensal equivalente a um salário mínimo. Vários líderes partidários posicionaram-se a favor do entendimento. A emenda de Tasso deverá ser fundida com uma outra, com teor semelhante, apresentada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS).
Tião Viana ainda observou que existe a possibilidade de ser acatada emenda do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) que repassa para a União, estados e o Distrito Federal a responsabilidade de aprovar lei específica para tratar das aposentadorias e pensões dos servidores policiais que integram órgãos com funções de polícia judiciária, rodoviária e ferroviária da União e de polícia judiciária dos estados.
Outra emenda rejeitada pela CCJ mas que poderá ter seu teor aproveitado no texto final da reforma da Previdência é a que estabelece um limite para a alíquota da contribuição previdenciária cobrada dos servidores dos estados, Distrito Federal e dos municípios. A proposição de autoria de Arthur Virgílio tem como objetivo impedir que esse tipo de cobrança funcione como um mecanismo disfarçado de receita tributária adicional.
Do senador Leonel Pavan (PSDB-SC) Viana admite aproveitar a emenda que assegura o pagamento de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência, idosos e donas de casa com idade superior a 60 anos, desde que comprove não ter meios de prover sua própria manutenção.
O relator também mostrou-se receptivo à proposta do senador Efraim Morais (PFL-PB) que prevê a realização de um recenseamento previdenciário, com todos os aposentados e pensionistas dos regimes geral e próprio da Previdência Social, a cada cinco anos.
FONTE: Senado