Empréstimos podem ser descontados do salário
A Medida Provisória nº130, de 17 de setembro de 2003, autoriza as empresas a descontar dos salários dos empregados empréstimos contraídos em instituições financeiras. Tal medida foi introduzida pelo Governo com o objetivo de estimular o consumo por meio da abertura de créditos aos trabalhadores a taxa de juros menores do que as oferecidas pelos bancos.
Anteriormente, o que vigorava era o art. 462 da CLT, o qual vedava os descontos no salário do empregado, salvo aqueles previstos em lei. Como não havia lei antes da MP, as empresas estavam proibidas de lançar descontos no salário por motivo de empréstimo.
O desconto é lançado desde que autorizado expressamente pelo empregado e é limitado a 30% do seu salário mensal (descontados contribuições para a Previdência Social, pensão alimentícia judicial, imposto de renda, mensalidades e contribuições em favor de entidades sindicais, adicional de férias e décimo terceiro salário). A soma de todos os descontos no salário não pode ser superior a 40% do salário com o intuito de prevenir o endividamento excessivo.
Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, as prestações deverão ter um valor fixo, para que não ocorra o risco de haver um descasamento entre o salário do trabalhador e o valor das parcelas. Além disso, não haverá um limite máximo para o valor do empréstimo nem para o prazo de pagamento do financiamento.
Para as instituições financeiras a redução das taxas de juros significa uma redução da inadimplência e também o aumento da concorrência entre as financeiras. Dessa maneira, o trabalhador tem mais opções para escolher qual a melhor instituição para efetuar o empréstimo.
No caso de demissão, o empregado poderá comprometer no máximo 30% de suas verbas rescisórias para amortização total ou parcial do saldo devedor. Se o valor acertado não for suficiente para quitar este saldo, o trabalhador terá que pagar o restante diretamente ao banco.
A Medida Provisória também vale para os aposentados e pensionistas do INSS. No caso deles, o limite de comprometimento será de 30% do valor do benefício e o regulamento de como isto vai funcionar será editado depois de definidos os procedimentos internos que o INSS e a Dataprev terão que adotar para efetuar os descontos e repasses.
(Sidnei Machado & Advogados Associados)