Presidente e governadores estaduais fazem acordo sobre a Reforma da Previdência
Governadores de 25 Estados e representantes de outros dois – Sergipe e Piauí – fecharam ontem acordo com o governo federal que estabelece a cobrança previdenciária dos funcionários inativos a partir do teto de R$ 1.058,00 – limite de isenção do Imposto de Renda da pessoa física.
Acima desse novo limite os inativos pagarão uma contribuição de 11% para o regime previdenciário. Essa alíquota será a mesma para a União, Estado e municípios. Hoje, cada um tem uma alíquota diferenciada. Parte dos governadores, quando entraram na reunião, ainda afirmavam que defenderiam um teto de R$ 4.000,00 para a cobrança dos inativos. Alguns cálculos no planejamento mostram que a nova contribuição atingirá 80% dos servidores inativos.
O ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, afirmou que, por consenso, ficou definido que o teto seria o mesmo da isenção do imposto de renda.
Teto
Ficou acertado que o novo teto do INSS, para a previdência do setor privado, será de 10 salários mínimos (o que representa um aumento de R$ 838,44 em relação ao teto atual), ou seja, valor do teto irá para R$2.400,00. Embora a CUT (Central Única dos Trabalhadores) defendesse um teto equivalente a 20 salários mínimos.
A novidade foi a extinção da aposentadoria integral dos funcionários públicos, que a partir de agora terão um teto de R$ 2.400,00 – o mesmo do INSS. Para complementar o benefício, o servidor poderá contribuir para um fundo de pensão. Essa medida já estava prevista na Reforma da Previdência de FHC e só faltava ser regulamentada pelo Projeto de Lei Complementar nº 9, que ainda tramita no Congresso. Esse fundo seria sem fins lucrativos, de acordo com Berzoini.
Idade Mínima
O Planalto e governadores criaram regras de transição para dificultar a concessão de aposentadoria pública antes dos 55 anos para mulher e 60 para homens. Pelas regras atuais, eles podem se aposentar com 70% do benefício aos 53 anos para mulher e 55 para homens. A proposta de reforma, porém, cria um redutor de 5% para cada ano que faltar para o servidor se aposentar com a idade máxima.
(FONTE: Folha Online)