Justiça do Trabalho condena Transpetro por acidente aéreo que deixou empregado paraplégico

Foto: Portal da FUP

Em agosto de 2025, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Transpetro, subsidiária da Petrobras, por um acidente de trabalho ocorrido em 2017, em Araucária, no Paraná. O caso envolveu a queda de um helicóptero contratado para inspeção de dutos de petróleo na região Sul, que deixou paraplégico um empregado de 41 anos, pai de duas filhas.

O trabalhador, admitido em 2003, atuava como operador, responsável pela fiscalização dos dutos de gás entre Paranaguá e Curitiba — atividade essencial para evitar vazamentos, contaminação do solo e outros incidentes. Parte das inspeções ocorria por via terrestre, em veículo fornecido pela empresa, mas trechos de difícil acesso exigiam deslocamentos aéreos em aeronaves de empresas terceirizadas.

Para viabilizar os contratos, a Transpetro determinava voos de teste com a presença de seus empregados, que deveriam observar o desempenho das aeronaves e avaliar sua adequação ao serviço contratado. Foi em uma dessas situações que ocorreu o acidente.

O acidente

Em 17 de março de 2017, véspera do 14º aniversário de ingresso na empresa, a vítima foi designada pela chefia a embarcar em um voo de teste em Araucária, no Paraná. A determinação era de que o empregado apenas encerrasse a jornada após a conclusão da atividade.

Poucos minutos após a decolagem, a aeronave perdeu potência e caiu próximo à PR-423 e à Avenida das Nações. O laudo da Aeronáutica identificou excesso de peso, indícios de contaminação do combustível e falhas do piloto, que não seguiu os protocolos de emergência. O relatório também apontou falhas de planejamento e de gerenciamento de segurança da empresa de táxi aéreo.

O trabalhador sofreu politraumatismos graves que resultaram em paraplegia e incapacidade laboral permanente.

Após o acidente, a Transpetro chegou a custear parte das despesas médicas e fornecer moradia e transporte adaptados, mas de forma irregular e insuficiente. Propostas de acordo surgiram apenas em 2020 e 2021, com valores muito aquém dos prejuízos sofridos. Em uma delas, a empresa chegou a impor ultimato: caso não houvesse aceitação em 15 dias, os auxílios seriam suspensos. Diante desse cenário, o trabalhador não teve alternativa senão ingressar com ação judicial em 2021.

A sentença em primeira instância

Em novembro de 2022, a Vara do Trabalho de Araucária reconheceu a responsabilidade da Transpetro, aplicando o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que prevê responsabilidade objetiva em atividades de risco. A decisão do Juiz do Trabalho destacou que, embora a aeronave estivesse regularizada, havia falhas graves na condução do voo, o que impunha à Transpetro responder pelos danos causados ao seu empregado.

Para Roberto Mezzomo, sócio do escritório Sidnei Machado Advogados, que representou a vítima na ação trabalhista, a decisão judicial foi correta. “O trabalhador não escolheu embarcar nesse voo, ele foi designado em pleno exercício de suas funções. O TST reconheceu falhas operacionais graves e negligência da Transpetro, consolidando o dever do empregador de garantir a segurança em atividades de risco elevado”, afirma. 

A sentença proferida pela Vara do Trabalho de Araucária determinou a responsabilização da Transpetro pelos danos sofridos pelo empregado, com base na responsabilidade objetiva prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. A condenação incluiu o pagamento de pensão vitalícia correspondente a 85% da remuneração do trabalhador, além de indenizações por dano moral e dano estético, fixadas respectivamente em 50 e 30 vezes o valor da última remuneração. A empresa também foi obrigada a realizar a adaptação integral da residência e do veículo do autor, garantir o custeio vitalício de tratamentos médicos, fisioterápicos e psicológicos, e arcar com as custas processuais e honorários periciais. O valor provisório da condenação foi estimado em R$ 1,5 milhão, sujeito à complementação em fase de liquidação.

A decisão no TST

No julgamento de agosto de 2025, a 3ª Turma do TST rejeitou o recurso da Transpetro e deferiu tutela de urgência para imediata implantação da pensão mensal em folha de pagamento. A Corte reforçou que a responsabilidade da empresa era dupla: objetiva, por se tratar de atividade de risco, e subjetiva, pela negligência na escolha e fiscalização da contratada.

Repercussão

Além de reparar uma tragédia pessoal, a decisão fortalece o entendimento de que empresas devem responder integralmente por acidentes em atividades de risco, independentemente de culpa. 

O precedente reforça a importância da reparação integral, da prevenção e da adoção de políticas de segurança efetivas nas relações de trabalho.

Apesar da vitória, Mezzomo lamenta a lentidão do sistema judicial e cobra mais celeridade nos tribunais. “Estamos falando de um acidente de 2017 e apenas em 2025 a vítima obteve uma decisão final. Esse tempo de espera expõe a fragilidade da Justiça em oferecer reparação célere em acidentes de trabalho graves.”

Foto: Portal da FUP