Na madrugada de 12 de agosto de 2025, por volta das 5h50, uma violenta explosão, ocorrida em uma área de cerca de 25 m² destinada à preparação de explosivos para transporte, abalou a fábrica da Enaex Brasil, em Quatro Barras, região metropolitana de Curitiba. Segundo o Corpo de Bombeiros, várias pessoas ficaram feridas ou estão desaparecidas, enquanto moradores de cidades como Curitiba, Piraquara e Campina Grande do Sul sentiram o impacto — que também causou danos a residências e comércios próximos. A Defesa Civil municipal avalia os prejuízos às construções e oferece suporte às famílias afetadas.
Embora as investigações ainda estejam em curso, o incidente reforça a urgência de garantir a adoção rigorosa das normas de segurança em ambientes de trabalho de alto risco. Para orientar trabalhadores e empregadores sobre as responsabilidades legais, os direitos imediatos das vítimas e as medidas preventivas indispensáveis, convidamos o advogado Sidnei Machado, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Sidnei Machado Advogados, a comentar os principais pontos que envolvem a segurança em situações como essa.
Pergunta: Sidnei, nesse tipo de explosão, quais são as obrigações legais do empregador para garantir a segurança dos trabalhadores — e o que costuma falhar nesses casos?
Resposta: Cada acidente deve ser investigado para identificar suas causas imediatas e estruturais. Contudo, em empresas que fabricam explosivos, estamos diante de uma atividade de risco máximo, com exigências legais reforçadas. O empregador deve atender normas específicas, como a NR-19 (Explosivos), que estabelece requisitos sobre localização da fábrica, segregação de áreas, controle de temperatura e umidade, ventilação, treinamento, armazenamento seguro e transporte adequado.
Pelo histórico de outros acidentes graves no Brasil — como explosões em fábricas de pólvora e pedreiras —, as causas em geral estão ligadas às condições de trabalho, diretamente relacionadas à falta de segurança adequada e ao descumprimento de normas de segurança, combinados com a omissão de fiscalização pelos órgãos responsáveis do Estado. Na prática, a negligência empresarial somada à omissão do poder público cria o cenário perfeito para tragédias.
Pergunta: Quais medidas preventivas deveriam estar implementadas numa fábrica de explosivos para proteger a vida dos empregados e como os trabalhadores podem fiscalizar seu cumprimento?
Resposta: A responsabilidade pela prevenção é integralmente da empresa. No caso de atividades com explosivos, essa obrigação é agravada pela natureza do risco. A NR-19 estabelece que a empresa deve possuir autorização e registro junto ao Exército Brasileiro, manter suas instalações fora do perímetro urbano, ter áreas segregadas para fabricação, armazenagem e encartuchamento, ventilação adequada, sistemas anti-centelha, paredes e tetos incombustíveis, além de planos de emergência e evacuação testados periodicamente. Além da NR-19, outras normas também se aplicam, como: NR-23 (Proteção contra Incêndios); NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO/PGR); NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual); e NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Pergunta: Para trabalhadores feridos ou famílias de desaparecidos, quais são os direitos imediatos em termos de indenização, afastamento e estabilidade no emprego?
Resposta: Na hipótese de o acidente gerar vítimas, cabe a adoção das medidas de registro do acidente, reparação previdenciária e reparação dos danos às vítimas e familiares. A primeira obrigação da empresa é emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS. Para o trabalhador que falece, há o direito à pensão por morte; para os incapacitados, o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Entretanto, há muitas barreiras para que o trabalhador ou a família recebam as indenizações das empresas. Na prática, empresas de setores de alto risco frequentemente tentam negar ou minimizar a responsabilidade, alegando culpa exclusiva da vítima ou “caso fortuito”. Isso obriga as famílias e trabalhadores a enfrentarem longas disputas judiciais — às vezes por mais de uma década — para obter reparação integral.
Pergunta: Quando um acidente dessa gravidade ocorre, que tipos de indenização podem ser pleiteados e quais provas são essenciais para garantir a reparação integral?
Resposta: Em um acidente de grande magnitude, como uma explosão em fábrica de explosivos, os direitos à reparação se dividem entre a esfera previdenciária e a esfera civil/trabalhista.
É possível pleitear:
a) Danos materiais: pensão mensal vitalícia ou temporária em caso de incapacidade, reembolso de despesas médicas, próteses e tratamentos, bem como lucros cessantes;
b) Danos morais: compensação pelo sofrimento físico, psicológico e pela violação à dignidade;
c) Danos estéticos: quando há deformidades visíveis, cicatrizes ou amputações;
d) Dano moral coletivo: quando o acidente decorre de violação grave e generalizada de normas de segurança, cabendo ação pelo Ministério Público do Trabalho.
Compromisso com a vida
Acidentes como o ocorrido em Quatro Barras mostram que, em atividades de risco extremo, qualquer falha pode ter consequências irreversíveis. A prevenção exige não apenas o cumprimento rigoroso das normas técnicas, mas também fiscalização efetiva e compromisso com a vida dos trabalhadores. Em casos de acidentes, é fundamental que vítimas e familiares busquem orientação especializada para garantir seus direitos e a reparação adequada.