Sidnei Machado (*)
O coronavírus ameaça toda população, mas os trabalhadores, em especial os informais, terceirizados e autônomos (PJs, freelancer, etc.), são os mais expostos e os mais vulneráveis aos riscos à saúde e aos riscos econômicos.
As medidas sanitárias recomendadas de isolamento em casa, para que realizem teletrabalho, nem de longe é uma possibilidade para imensa maioria dos trabalhadores brasileiros.
Muitas atividades, como transporte público, hospitais, farmácias e supermercados, não têm sequer previsão de interrupção de suas atividades. Esses setores, que enfrentam aumento de demanda, utilizam um elevado número de trabalhadores precários, prestadores de serviços, como os terceirizados em serviços de manutenção, limpeza e segurança.
Os informais não podem prescindir da renda diária do trabalho. Os entregadores por plataformas digitais de comida, por exemplo, trabalhadores tratados como autônomos e independentes, estão tendo uma demanda crescente nesses dias. E o efeito tem sido o aumento da jornada diária, que já era excessiva. Com isso, circulam intensamente pelas cidades e, claro, ficam mais expostos ao risco.
Esses trabalhadores informais, segundo dados da PNAD o IBGE de 2019, representam 38,6 milhões (41%) do mercado de trabalho no Brasil, estão totalmente desprotegidos, sem acesso à direitos fundamentais básicos trabalhistas e previdenciários,
A lei que regula as medidas para enfrentamento da emergência no Brasil, a Lei n 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, apenas garante o abono de faltas para trabalhadores com carteira assinada que estão em situação de quarentena ou isolamento forçado.
Alguns países, como a França, Espanha e EUA, já tomam as primeiras iniciativas de políticas de ajuda social aos seus trabalhadores. Mas no Brasil, ainda não temos nenhuma iniciativa.
É preciso que também as empresas e os tomadores de serviços assumam uma cota de responsabilidade social nesse momento de calamidade, com a dispensa de prestadores de serviço sem prejuízo da remuneração.
Em suma, estamos diante de uma situação de emergência pela dimensão da informalidade e da precariedade do trabalho no Brasil neste momento. Isso exigiria medidas especiais de segurança epidemiológica e de segurança econômica para esses trabalhadores vulneráveis. Porém, o difícil contexto de crise econômica e política instalada no Brasil, que se agrava com a chegada do coronavírus, dá sinais que caminhamos para uma tragédia.
(*) Sidnei Machado é advogado e professor de Direito do Trabalho na UFPR (sidneimchd@gmail.com).