Petroleiros Excluídos do Plano de Saúde da AMS Conseguem Vitória na Justiça

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Uma recente decisão da Justiça do Trabalho do Paraná trouxe visibilidade a um tema que tem afetado diretamente aposentados, pensionistas e seus dependentes vinculados à Petrobras: a exclusão indevida do plano de saúde AMS.

No caso que ganhou destaque no site do TRT-PR, um petroleiro aposentado foi surpreendido com o cancelamento do plano por suposta inadimplência, sem que tivesse sido previamente notificado ou sequer recebido os boletos de cobrança. A Justiça reconheceu a ilegalidade da exclusão e determinou sua reintegração imediata ao plano, assegurando o direito à continuidade do atendimento médico.

Segundo a advogada Márcia Numata, do escritório Sidnei Machado Advogados, a situação não é isolada. “Já atuamos em dezenas de casos semelhantes, envolvendo viúvas, filhos inválidos e pensionistas que foram excluídos de forma injustificada, muitas vezes por falhas administrativas ou interpretações abusivas da Petrobras e da APS (Associação Petrobras de Saúde)”, afirma.”.

Decisões favoráveis aos beneficiários

Os casos acompanhados pelo escritório envolvem justificativas recorrentes para a exclusão, como separação judicial anterior ao falecimento do titular, inadimplência não notificada ou alegações formais de perda da condição de dependente. Em todas essas situações, o ingresso de uma ação judicial  tem sido essencial para restabelecer o vínculo e garantir o reembolso de despesas médicas.

Entre os temas com  vitórias judiciais obtidas pelo escritório, destacam-se os casos:

Viúvas excluídas por separação judicial: sentenças têm reconhecido que, mesmo com separação formal anterior ao falecimento, a dependente tem direito à manutenção no AMS se ainda constava como beneficiária no momento da morte do titular. Em todas essas ações, foi garantida a reintegração imediata e, em muitos casos, o reembolso das despesas médicas.

Filhos inválidos retirados do plano: mesmo com a condição permanente de invalidez, alguns dependentes foram excluídos com base em idade-limite. As decisões judiciais determinaram a reinclusão sem carência e sem restrição de idade, assegurando a continuidade do cuidado.

Exclusões por inadimplência não notificada: em casos nos quais a viúva ou pensionista não recebeu os boletos de cobrança, a exclusão foi considerada nula. A Justiça determinou a reintegração, com possibilidade de desconto direto em folha da pensão como forma de manter o vínculo no plano.

Negativas de atendimento no Programa de Atenção Especial (PAE): a Justiça também tem reconhecido o direito à cobertura de terapias multidisciplinares e tratamentos especializados para dependentes com deficiência, incluindo equoterapia e reembolso de atendimentos fora da rede, quando não disponibilizados diretamente pela APS.

Mesmo após recursos da Petrobras e da APS, todas as sentenças mencionadas foram mantidas pelas instâncias superiores, consolidando uma jurisprudência protetiva e coerente com o direito à saúde — especialmente em situações que envolvem vulnerabilidade social e econômica dos dependentes excluídos.

O que fazer se você foi excluído do AMS?

Se você ou um familiar foi excluído do plano AMS sem justificativa válida, ou enfrenta dificuldades para manter o vínculo como dependente, é essencial buscar orientação jurídica especializada. É possível não apenas restabelecer o plano, mas também requerer o ressarcimento de despesas médicas e evitar novas interrupções.

O escritório Sidnei Machado Advogados atua em demandas que envolvem o direito à saúde, aposentadorias, pensões e servidores vinculados a empresas públicas.

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