MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, DO STF, DECIDE SOZINHO A AÇÃO DA RMNR

Sidnei Machado

Em pleno recesso do Poder Judiciário, foi uma surpresa a decisão monocrática, no dia 28 de julho, proferido pelo ministro Alexandre de Moraes do STF, num caso envolvendo um recurso em ação sobre diferenças do Complemento de RMNR dos empregados da Petrobras (RE 1.251.927). 

A discussão sobre essa matéria pelo STF é aguardada pelos trabalhadores desde 2018, depois que a Petrobras, derrotada no TST, foi prontamente socorrida com outra decisão, também monocrática no STF. Esperava-se, desde então, por um regular pronunciamento da Corte, numa sessão de apreciação da Repercussão Geral; jamais por uma decisão solitária de 60 páginas, urgida curiosamente nas férias forenses, enquanto todos estão ocupados em se proteger da pandemia.

A inesperada decisão, uma boa notícia aos interessados nos ativos da Petrobras, no entanto, não é definitiva. Cabe recurso na Corte. Formalmente a matéria deve ser apreciada pela Repercussão Geral pelo Colegiado do STF. Ao contrário das manchetes dos apressados portais de notícias, não houve a anulação da ação da RMNR.

A decisão representa um voto e depende do voto da maioria em plenário do STF. A antecipação do Ministro Alexandre de Moraes, que atua fora das quatro linhas do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e do texto da Constituição, não se presta a resolver o conflito jurídico, mas a criar pressão sobre a Corte e dar sinais positivos ao mercado.

Curitiba, 28/07/2021. [Atualizada em 29/07/2021, às 10:10]

Processo relacionado: RE 1251927