Quem paga os testes de COVID-19 nas escolas particulares? Em entrevista ao Jornal Plural, o advogado Christian Marcello Mañas esclarece dúvidas sobre o tema no retorno às aulas.
Confira na íntegra a máteria: https://www.plural.jor.br/noticias/vizinhanca/quem-paga-os-testes-de-covid-19-nas-escolas-particulares/
“O advogado Christian Mañas, mestre em Direito do Trabalho pela UFPR, avalia, contudo, que – havendo a imposição do retorno às aulas presenciais e considerando os riscos de contaminação – a escola não pode exigir que o trabalhador pague o exame para voltar à escola. “Se exigir o exame, a escola deve bancar.”
Por sua vez, destaca Christian, empregados suspeitos devem ser afastados imediatamente e encaminhados para avaliação médica. “Por se tratar de escola, onde a circulação de pessoas é muito grande, não se pode descartar que a contaminação tenha sido no ambiente escolar. Portanto, a escola deve arcar com o teste, pois, pela lei, a empresa deve assumir os riscos da atividade econômica. E estamos falando de saúde de todos os envolvidos”, ressalta o advogado.
Ele lembra ainda que uma boa saída para o impasse seria as instituições de ensino oferecem plano de saúde para todos os seus professores.”
Texto de Mauren Luc para o Plural. Mauren é jornalista, especialista em Educação e Valores Humanos.