O valor recebido em uma ação judicial pode ser declarado como Rendimento Recebido Acumuladamente (mês a mês) para fins de cálculo do Imposto de Renda devido.
Entenda como:
Desde 2010, em decorrência de alteração legislativa, o trabalhador que recebeu um montante de verbas em ação trabalhista pela Justiça do Trabalho, como é o caso de salários e outras vantagens salariais, pode optar pela declaração dos valores ganhos diluídos pelo número de meses a que dizem respeito, como rendimentos recebidos acumuladamente,
Na prática, o programa da Receita Federal irá dividir o valor da renda pelo número de meses a que diz respeito o crédito. Quanto maior o número de meses, menor será o valor tributável e, por consequência, o valor de IR a pagar.
Alteração legislativa
A medida provisória do Governo, editada em julho de 2010, que alterou a forma de cobrança do Imposto de Renda sobre rendimentos acumulados é decorrente de inúmeras decisões dos tribunais superiores, que pacificaram o entendimento segundo o qual a incidência do imposto era inconstitucional pelo “regime de caixa”. A MP 27/2010 reconhece o “regime de competência” como correto. Este regime é adequado a dois princípios fundamentais da lei brasileira: a isonomia tributária (artigo 150, II, da CF/88) e a capacidade contributiva (artigo 145, § 1o, da CF/88).
Sócio do escritório Sidnei Machado e advogados, Roberto Mezzomo comenta que os rendimentos recebidos acumuladamente sofrem tributação exclusiva na fonte, assim como 13º salário. Para esse tipo de cálculo, há uma tabela progressiva. O rendimento acumulado é dividido pelo número de meses do cálculo que lhe deu origem, por exemplo:
Você recebe uma ação trabalhista de diferenças salariais no valor de R$100.000,00. Analisando o cálculo que deu origem ao valor, você identificou que corresponde a 100 meses de salários atrasados. Ao declarar essas informações, o programa fará a divisão do valor pelo número de meses, encontrando renda mensal de R$1.000,00, valor dentro da faixa de isenção. Se o valor recebido tivesse sido de R$300.000,00, a renda mensal seria de R$3.000,00, gerando imposto devido.
A apuração do imposto devido ainda pode ser feita da maneira antiga, submetendo a tributação na forma de ajuste anual. “Basta informar a renda acumulada e submetê-la à opção “Ajuste Anual”, lembra o advogado tributarista. Só que, segundo o sócio Mezzomo, nem sempre essa forma é vantajosa.