A Justiça do Paraná confirmou, em sentença proferida em 03.06.2015, liminar deferida anteriormente para condenar o Clube Atlético Paranaense a franquear o acesso de jornalistas com carteira profissional à Arena da Baixada, em Curitiba, para a cobertura de todos os jogos de futebol dos campeonatos oficiais.
A sentença, proferida pela juíza Maria Tesseroli de Paula Rezende, acolheu pedido em ação judicial promovida do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor-PR) e impôs multa de R$ 20.000,00 para cada profissional que seja impedido de trabalhar na praça esportiva.
Segundo o advogado Roberto Mezzomo, do escritório Sidnei Machado Advogados Associados, a ação foi necessária em razão das ilegais recusas do Atlético-PR, ainda no ano de 2014, em credenciar os jornalistas para que acompanhassem as partidas na Arena da Baixada.
De acordo com a juíza, ficou demonstrado no processo a conduta do Clube consistente em recusar o credenciamento dos profissionais e, “mais ainda, sua ilicitude, pois carente qualquer embasamento legal”.
“As negativas apresentadas pelo clube não trazem nenhuma justificativa e violam a Lei Pelé, em seu artigo 42, § 2º, I e II, que consagra o direito de cobertura jornalística desportiva, e a Constituição Federal, que assegura o direito à liberdade de comunicação”, afirma o advogado Roberto Mezzomo.
Deverão ter acesso à Arena da Baixada, segundo a decisão judicial, “todos os jornalistas com carteira profissional, credenciados e os que solicitarem credenciamento antes dos eventos”, desde que respeitados os regulamentos das competições.
Sidnei Machado Advogados Associados, Curitiba, 25 de junho de 2015.