Está mantida a obrigação, por parte do Clube Atlético Paranaense, de permitir o acesso dos jornalistas filiados ao SindijorPR em seu estádio. O que deve ficar claro é que está estabelecido pela Justiça que tal acesso “deverá observar rigorosamente as regras previstas no RGB (Regulamento Geral das Competições) da CBF, edição de 2015 (e outras que vierem a substituí-la no curso da demanda), e no Regulamento Específico de cada Competição (RPC), além das demais condições estabelecidas na decisão de primeiro grau” (Agravo de Instrumento n.º 1339564-1).“Basicamente a única alteração é que se siga o Regulamento Específico de cada Competição de 2015”, explica o advogado Christian Mañas, do escritório Sidnei Machado Advogados Associados.
Entenda o caso
Em setembro de 2014, a Justiça do Paraná determinou que o Atlético-PR não crie restrições de acesso de jornalistas à Arena da Baixada, em Curitiba, para a cobertura de todos os jogos do Campeonato Brasileiro de 2014 a serem realizados no estádio. A decisão liminar, assinada pela juíza Ana Paula Becker, atendeu pedido em ação judicial promovida do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor-PR), impondo multa de R$ 1.000 para cada profissional que seja impedido de trabalhar na praça esportiva. Leia mais aqui