A declaração do Imposto de Renda apresenta uma série de especificidades para o informe de rendimentos provenientes de ações trabalhistas e previdenciárias. Entenda como devem ser declaradas essas indenizações:
Período
Só devem ser declarados rendimentos provenientes de indenizações recebidas no ano anterior, ou seja, para a declaração do Imposto de Renda de 2015, só devem ser declaradas indenizações recebidas entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2014.
Valores
É importante saber todos os valores do processo judicial. O próprio processo apresenta estes dados, em caso de dúvidas, consulte o escritório.
Dano moral
Em caso de indenização em razão de dano moral, o valor do rendimento deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 24.
Salário de substituição
O valor referente ao salário de substituição é tributável. Caso seja relativo a vários anos, o rendimento deve ser declarado na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Caso não seja rendimento acumulado, o valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Honorários
O valor referente a honorários advocatícios pode ser deduzido do rendimento tributável, porém, de forma proporcional. Por isso, quando for informado o rendimento tributável, já deve ser deduzida a parcela paga ao advogado, proporcionalmente ao tributável. Esta despesa deve ser informada na ficha “Pagamentos Efetuados”.