Após 18 anos de tramitação na Justiça Estadual do Paraná, ação de reparação de dano por acidente de trabalho entra na fase final de execução

E flutuou no ar como se fosse um pássaro

E se acabou no chão feito um pacote flácido

Agonizou no meio do passeio público

A cena descrita por Chico Buarque no clássico “Construção” foi registrada em 1971, mas bem poderia ser um relato de quem presenciou o acidente de Valdecyr Mendes Pinheiro, 22 anos mais tarde. Pinheiro trabalhava na Chromiec Instaladora de Calhas na obra do Shopping Novo Batel, em Curitiba, quando o solavanco provocado pelo peso da placa utilizada na fixação de calhas lançou-o sete andares abaixo.

 

A chegada rápida de uma equipe de resgate, acionada por um taxista que viu o momento da queda no outro lado da rua, fez com que a história de Valdecyr não tivesse o mesmo desfecho que o próximo verso da canção. As sequelas provocadas pelo brutal acidente, contudo, prolongaram a agonia do instalador de calhas para muito além do passeio público.

 

Impossibilitado de trabalhar, Valdecyr teve de enfrentar a dor física no mesmo momento em que perdeu um filho, morto aos 14 anos, vítima de atropelamento. E, numa sucessão de fatos que não encontra paralelo na mais trágica das canções, viu-se frente ao desemprego da esposa, empregada doméstica, demitida pela patroa que receou perder a atenção da funcionária após os trágicos episódios.

 

O caso de Valdecyr é emblemático. É um registro de vida em um cenário de intensificação dos conflitos trabalhistas e de negação dos direitos, que têm afetado especialmente os trabalhadores desde o início dos anos 1990. Mais do que isso, revela os desafios que a classe trabalhadora ainda enfrenta para a garantia de direitos, frente à transformação dos mecanismos de precarização do trabalho.

 

Embora o acidente de trabalho de Valdecyr tenha ocorrido em 1995, foi somente em 1997, com assessoria jurídica do escritório Sidnei Machado Advogados Associados, que houve ajuizamento de ação de reparação de dano contra o empregador. A busca pela responsabilização por danos baseou-se no fato de que a empresa não implementou as condições mínimas de segurança, postura agravada pela falta de treinamento para a função para a qual Valdecyr foi contratado. O empregador também não procedeu o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como o cinto de segurança, que poderia evitar o acidente de trabalho.

 

A ação foi instaurada na Justiça Estadual do Paraná e o início da execução ocorreu 11 anos após o início do processo, que agora está em fase final de execução. A notória morosidade da Justiça Estadual, sobretudo na fase de liquidação da sentença, fez surgir, no início dos anos 2000, questionamentos quanto ao papel da Justiça do Trabalho em processos como esse. Segundo Christian Marcello Mañas, um dos advogados da equipe do escritório que atuou na ação, essa dúvida foi dirimida com a Emenda Constitucional 45, de 2004, que pacificou o entendimento de que os processos cujo acidente ocorreu a partir dessa data seriam processados e julgados pela Justiça do Trabalho. “Nos processos recentes, julgados pela Justiça Especializada, nós notamos que há uma celeridade na tramitação e aprimoramento na técnica de processar e julgar tais conflitos, na primeira, na segunda instância e até mesmo no Tribunal Superior do Trabalho”, afirma Mañas.

 

Outro ponto de destaque na ação de Valdecyr é a terceirização, mecanismo que, segundo o próprio Ministério do Trabalho e Emprego, apresenta maior risco de ocorrência de acidentes ao trabalhador. “Percebemos que grande parte dos acidentes que acontecem no Brasil hoje envolve trabalhadores terceirizados. Muitas vezes, no mesmo local, há trabalhadores contratados pela empresa utilizando de forma correta os equipamentos de proteção atuando ao lado de trabalhadores terceirizados, cujos empregadores não têm a mesma cultura de segurança”, observa Mañas.