Tese da desaposentação segue indefinida no STF

Continua indefinida no Supremo Tribunal Federal (STF) a tese sobre o direito à desaposentação na Previdência Social. Depois de três sessões de julgamento na Corte e quatro votos proferidos, o processo de repercussão geral, iniciado em setembro de 2010 e retomado nas sessões dos dias 9 e 29 de outubro deste ano, ainda não teve um desfecho.

Desaposentação é a possibilidade de o segurado renunciar à aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso de acordo com o seu tempo de contribuição, no Regime Geral da Previdência Social ou no Regime Próprio da Previdência Social.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do projeto, apresentou um fundamentado voto e acolheu a tese da renúncia à aposentadoria. Com isso, propôs um prazo de 180 dias para que a Previdência Social passe a observar a nova regra.

Porém, na última sessão, os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram contra a desaposentação, com o argumento de que não há lei que autorize o recálculo do benefício. O ministro Marco Aurélio, que já havia votado favoravelmente aos aposentados em 2010, reiterou a sua posição.

Com isso, o placar segue empatado, com dois votos favoráveis e dois contrários. O advogado Sidnei Machado explica que, na prática, há três posições na Corte. A primeira é a do relator, ministro Luís Roberto Barroso, favorável a um recálculo, combinando com o fator previdenciário usado na primeira concessão. A segunda, do ministro Marco Aurélio de Mello, favorável à simples contagem das contribuições novas. E a terceira posição dos ministros já citados que foram contra a tese e argumentam haver constitucionalidade no dispositivo legal que obriga o trabalhador que volta ao trabalho contribuir (2º do artigo 18 da Lei 8.213/1991), sem contrapartida, pois isso decorreria dos princípios da solidariedade e contributividade do sistema previdenciário brasileiro. Toffoli e Zavascki também alegam que o recálculo somente seria possível se houvesse indicação da respectiva fonte de custeio.

Para Machado, a divergência revelada no STF demonstra haver duas percepções a partir da leitura da Constituição. “De um lado, há uma preocupação em justificar no texto constitucional uma contrapartida obrigatória para as contribuições dos segurados e, assim, dar maior efetividade aos direitos sociais e suprir a deficiência do legislativo. Por outro lado, os dois votos contrários ao relator se apoiam na falta de previsão legal”, diz. De acordo com Machado, do ponto de vista argumentativo, as duas posições são coerentes, ou seja, há duas verdades em jogo e não há qualquer previsão sobre qual deverá prevalecer.

Depois do empate, a votação foi novamente suspensa pelo STF, em razão do pedido de vista da ministra Rosa Weber, que alegou a necessidade de estudar melhor o processo.