A Justiça do Paraná determinou, no dia 13 de setembro, que o Atlético-PR não crie restrições de acesso de jornalistas à Arena da Baixada, em Curitiba, para a cobertura de todos os jogos do Campeonato Brasileiro de 2014 a serem realizados no estádio. A decisão foi obtida pelo escritório Sidnei Machado Advogados Associados, em nome do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná.
A decisão liminar, assinada pela juíza Ana Paula Becker, atendeu pedido em ação judicial promovida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor-PR) e impôs multa de R$ 1.000 para cada profissional que seja impedido de trabalhar na praça esportiva.
Segundo o advogado Roberto Mezzomo, do escritório Sidnei Machado Advogados Associados, o Atlético-PR vinha recusando sistematicamente o credenciamento de jornalistas, especialmente fotógrafos, que pediam autorização para trabalhar em jogos na Arena da Baixada. A postura do clube foi observada antes do jogo contra o Palmeiras, no último dia 9, e na semana que antecedeu a partida contra o Vitória, no dia 14 de setembro.
“As negativas apresentadas pelo clube não traziam nenhuma justificativa e violavam a Lei Pelé, em seu artigo 42, que consagra o direito de cobertura jornalística desportiva, e a Constituição Federal, que assegura o direito à liberdade de comunicação”, afirma o advogado Roberto Mezzomo.
Deverão ter acesso à Arena da Baixada, segundo a decisão judicial, os jornalistas que estejam efetivamente em serviço, tenham solicitado credenciamento previamente e comprovem possuir cadastro atualizado na Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná (ACEP), na Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos (ARFOC) e na Associação de Cronistas Esportivos do Brasil (ACEB) ou Associação Brasileira de Cronistas Esportivos (ABRACE). O caso teve repercussão na mídia local e nacional.