Um grupo de 12 trabalhadores da empresa G-COMEX ÓLEO E GÁS LTDA, terceirizada da Petrobras em Araucária (PR), obteve liminar na Justiça do Trabalho determinando o bloqueio e arresto de créditos a receber da empresa junto à Petrobrás, além de bloqueio de contas no Banco Central. A decisão, proferida no dia 19 de agosto pela 2.ª Vara do Trabalho de Araucária, foi resultado da ação trabalhista movida em nome dos trabalhadores pelo escritório Sidnei Machado Advogados Associados.
A empresa terceirizada, com sede no Rio de Janeiro, mantinha contrato de prestação de serviço em atividades de inspeção de segurança em caminhões e execução de atividades operacionais em carregamento de produtos na refinaria de Araucária (REPAR). Porém, teve o contrato rescindido pela Petrobras no mês de julho por falta de cumprimento de obrigações trabalhistas com seus empregados.
A empresa, inadimplente e que já vinha apresentando dificuldades financeiras com a perda do contrato com a Petrobrás, demitiu sumariamente todos os seus empregados ainda no mês de julho, tão logo foi comunicada pela Petrobras da rescisão do contrato.
Em razão do justificado risco dos trabalhadores de calote dos créditos trabalhistas, uma das práticas comuns nas terceirizações predatórias, que não têm outras garantias, os trabalhadores se viram obrigados a ingressar com ação trabalhista com pedido de cautelar para garantia de pagamento das dívidas trabalhistas.
Segundo Christian Marcello Mañas, advogado que atuou na defesa dos trabalhadores, “o rápido acolhimento pela Justiça do Trabalho dos argumentos apresentados garantirá o efetivo pagamento de todas as verbas rescisórias dos empregados terceirizados”. Com a medida, a Petrobras ficará impedida de pagar diretamente à empresa terceirizada, devendo depositar todos os créditos em juízo, que servirão para quitação de parcelas de FGTS, salários, férias, 13º salário e aviso prévio.