O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Cimento Rio Branco S/A (Votorantim Cimentos) imposta pelo TRT-PR devido ao acidente com morte de trabalhador terceirizado, ocorrido em outubro de 1996, em Rio Branco do Sul, na região metropolitana de Curitiba.
O empregado, contratado para exercer a função de servente, após três meses do início do contrato, ao executar serviços de limpeza de uma máquina retomadora de calcário em funcionamento foi atingido abruptamente e teve morte instantânea. Segundo relatório de investigação de acidente do trabalho produzido pelo Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador, órgão do Ministério do Trabalho, “quando limpava o local sua pá foi presa pelo cabo. Tentando recuperar a ferramenta de trabalho, perdeu a vida, pois foi puxado pela correia”.
O acidente ocorreu devido às condições inseguras e ao desrespeito às normas básicas de segurança do trabalho. A limpeza da máquina jamais poderia ter sido realizada com o equipamento em funcionamento. Ficou comprovado no processo que não foram disponibilizados ao trabalhador os equipamentos de proteção individual (EPIS) necessários ao exercício da sua função, tampouco a máquina possuía dispositivo de segurança. O empregado sequer recebeu treinamento para exercer a limpeza da máquina ou o mesmo foi informado dos riscos decorrentes da atividade.
A indenização do acidente de trabalho para a família da vítima foi definida em 100 mil reais por danos morais e em pensão vitalícia à viúva, com base no salário recebido pelo trabalhador à época do acidente.
Para Christian Marcello Mañas, advogado do escritório Sidnei Machado Advogados Associados, a condenação foi justa para a família da vítima. “Nenhuma indenização é suficiente para reparar os danos morais e materiais causados à família da vítima; contudo, ao mesmo tempo que atenua em parte o sofrimento, a medida serve como caráter punitivo e pedagógico para a empresa, de forma que passe a investir em segurança e saúde dos empregados”, explica.