Band Curitiba é condenada por dano moral social

A Televisão Bandeirantes do Paraná LTDA (Band Curitiba) foi condenada pela 7.ª Vara do Trabalho de Curitiba a pagar uma indenização por dano moral social de R$ 300 mil, em decorrência de contratação irregular de jornalistas como pessoa jurídica (PJ) e repórteres cinematográficos como operadores de câmera.

Além disso, a sentença também condenou a empresa a se abster de coagir, impor, ou usar de ardis que visem à inibição do direito de discutir as condições de trabalho impostas aos seus empregados, seja internamente, seja perante a Justiça ou os órgãos de fiscalização e defesa da legislação do trabalho, sob pena de multa diária de dez mil reais por trabalhador que sofrer o abuso.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor PR), na condição de assistente. O escritório Sidnei Machado Advogados Associados está à frente do caso em nome do Sindijor PR.

Para o advogado Sidnei Machado, a “pejotização” é prática recorrente no meio jornalístico, pois muitas empresas utilizam mão de obra fraudulenta e impõem aos trabalhadores um enorme sacrifício quanto a seus direitos. “Isso deve servir de exemplo para que outros profissionais reajam e busquem o reconhecimento do contrato trabalhista”, destaca Machado.

A denúncia foi encaminhada ao MPT em novembro de 2011. Desde então, iniciaram as investigações, que constataram que a empresa de comunicação usava “mão-de-obra de forma fraudulenta, mediante a contratação de jornalista como pessoa jurídica e os coibindo de questionarem essa situação perante o Sindicato de classe e o MPT, sob pena de demissão, gerando risco à efetividade do direito trabalhista, causando, por conseguinte, dano social”. Na época, a Band dispensou os trabalhadores ouvidos pelo MPT.

O valor da condenação, caso esta seja mantida pelos Tribunais após análise dos recursos competentes, será destinado ao Fundo Especial do Ministério Público do Trabalho (processo 22665-2012-007-09-00-1).