Walmart é condenado por violação à vida privada de gerente de loja

O Tribunal Regional do Paraná (TRT-PR) manteve a sentença da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba que havia reconhecido que a rede de Supermercados Walmart praticou violação a direito fundamental de privacidade de empregada gerente de loja.

O Código de Ética da rede Walmart impõe a proibição de qualquer relacionamento dos empregados com fornecedores e outros empregados (colaboradores e associados), como comportamento ético exigível, suscetível de punição. O cumprimento do Código de Ética inibia e constrangeu a gerente e os demais empregados a manter qualquer contato pessoal com colegas de trabalho ou fornecedores dentro ou fora do horário de trabalho, impedindo-a inclusive de aceitar, por cautela, um simples convite para almoçar. A vida espartana, quase asséptica no convívio pessoal imposta pelo Walmart, por óbvio cerceava e invadia a esfera privada e familiar da empregada.

A sentença de primeira instância acolheu a tese de violação da vida privada, entendimetno mantido também no acórdão do TRT-PR. O argumento dos advogados, que apoiou a tese acolhida, é o de que, do ponto de vista normativo, há substantiva regulação em normas de direito internacional da preservação da intimidade e vida privada do empregado. O art. 12 da Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948, veda a ingerência na vida privada, família e domicílio ou correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. O art. 17 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de 1966, ratifica essa previsão.

O Pacto de San Jose da Costa Rica, de 1986 (Convenção Americana de Direitos Humanos) tem disposição similar. O direito à vida privada (o seu círculo concêntrico menor do direito à intimidade), a par da garantia constitucional de direito fundamental da pessoa humana (CF/88, art. 5º, X), é também direito da personalidade (CC/2002, art. 21), inerente, pois, ao próprio homem, tendo por objetivo resguardar a dignidade e integridade da pessoa humana, fundamento este acolhido pela sentença mantida pelo TRT neste aspecto.

As violações a direitos fundamentais pelo Walmart, a pretexto de observância do Código de Ética da corporação, segundo o advogado Sidnei Machado, que atuou na defesa da trabalhadora, são abusivas e graves, objeto de reclamações em diversos países em que a rede de supermercados atua.

Com a decisão condenatória, a Justiça do Trabalho confirma que o Código de Ética do Walmart viola o direito à intimidade e à vida privada do empregado e, com esses argumentos, condenou a empresa a pagar indenização por dano moral.

Na mesma ação, o Walmart também foi condenado a pagar dano moral por praticar revista íntima na sede da empresa e a pagar horas extras, ante a prova de prática de jornadas de trabalho excessivas, superiores a 12 horas diárias.

Processo 05320-2010-012-09-00-7