TST condena Petrobras a reconhecer curso de capacitação como vínculo empregatício

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu que o curso de capacitação realizado por 11 técnicos de operação da Petrobras se configura como início do vínculo de emprego. Os trabalhadores, após aprovação em concurso público, tiveram registro em Carteira de Trabalho somente em junho de 1993, mas se submeteram a curso de capacitação na empresa desde agosto de 1992. A tese da existência de vínculo de emprego desde o primeiro dia de início do curso de capacitação foi amplamente acolhida pelo TST, em decisão publicada em 2 de maio. A ação, promovida pelo escritório Sidnei Machado Advogados, mereceu destaque no site do TST.

No entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o curso havia sido considerado como capacitação, de caráter eliminatório, previsto no edital do concurso, e sendo mais uma das fases do processo de seleção. Isso porque foi estipulado o pagamento de bolsa no valor de 70% do salário básico da categoria. Porém, o TST, restabelecendo a sentença de primeiro grau, considerou que o contrato de bolsa de complementação educacional, na forma em que foi pactuado, era na verdade um contrato de emprego firmado entre as partes, pois fixado pagamento de bolsa, cumprimento de jornada de trabalho e submissão às ordens da empresa

O relator no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, após a valoração criteriosa das provas, concluiu que “nitidamente, o objetivo do curso de formação a que se submeteram os autores era capacitar seus participantes para o trabalho a ser desenvolvido na Petrobras, o que demonstra que o contrato de ‘bolsa de complementação educacional’, na forma em que pactuado, era verdadeiro contrato de emprego firmado entre as partes.”

Para o advogado Sidnei Machado, a decisão do TST representa um precedente muito relevante. “Ao interpretar que não há previsão legal para o uso do curso de formação profissional prévio para admissão de empregados, sem a proteção da CLT, como praticou indevidamente a Petrobras, a Corte firmou posição que todas as modalidades de cursos e treinamentos de formação realizados no interesse da empresa, sem registro em carteira de trabalho, representam prática de fraude trabalhista”, justifica.

Processo 0001227-53.2012.5.09.0026.

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